sexta-feira, 8 de maio de 2009

Escola Estadual Presidente Costa e Silva

Escola Estadual Presidente Costa e Silva - Polivalente de Benfica

A escola foi fundada em 1973 como uma escola polivalente. Posteriormente deixamos de ser polivalente para atender ao Ensino Médio e Fundamental. Está situada em Juiz de Fora-MG, no bairro Benfica e atende alunos dos bairros em seu entorno(Vila Esperança I e II, Distrito Industrial, Nova Benfica, Igrejinha).



Abaixo vemos uma visão do alto, através de imagens de satélite da escola.


Exibir mapa ampliado

5 comentários:

Anônimo disse...

Bom, achar a escola foi fácil demais, utilizando uma ferramenta como o satélite. E você, que está lendo, consegue localizar sua casa?
Quem conseguir poste aqui.
É um desafio lançado por mim, Robson.

Abraços a todos...

Robson, professor,geógrafo e blogueiro nas horas vagas... disse...

Este comentário feito agora há pouco foi além de um desafio, um teste de como postar aqui. É fácil, siga as dicas:
1-Escreva normalmente e depois verifique as palavras escrevendo-as na caixa.
2-Clique na opção Nome/URL, a URL é opcional (a não ser que você queira espalhar seu e-mail por aí)
3- Clique em publicar comentário e pronto...


Viu como foi fácil?

Anônimo disse...

Professor Robson aqui é o Ramon da 8serie eu achei ótimo o blog consequi achar minha casa e tambem acho bom ter o blog para melhor erntreterimento do colégio.

Anônimo disse...

LEI N
o
- 12.031, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009
Altera a Lei no 5.700, de 1o de setembro de
1971, para determinar a obrigatoriedade de
execução semanal do Hino Nacional nos
estabelecimentos de ensino fundamental.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício
do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 39 da Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971,
passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 39. ...................................................................................
Parágrafo único: Nos estabelecimentos públicos e privados
de ensino fundamental, é obrigatória a
execução do Hino Nacional
uma vez por semana." (NR)

Anônimo disse...

JUIZ DE FORA - 28/9/2009 - 16:49

Lei Antifumo entra em vigor na próxima quarta-feira

A Lei 11.813/2009, que proíbe o fumo nos recintos coletivos do município de Juiz de Fora, entra em vigor na próxima quarta-feira, 30. De autoria do vereador José Laerte, e sancionada pelo Prefeito Custódio Mattos, a lei impede que indivíduos acendam, conduzam aceso ou portem aceso de alguma forma qualquer produto de tabaco que exale fumaça – incluindo cigarros, cigarrilhas, cigarros de palha, charutos e cachimbos – em recintos coletivos, públicos e privados. A regulamentação também proíbe estas práticas em áreas fechadas de locais de trabalho, onde ocorrer trânsito, circulação, convivência e permanência de pessoas.

Os servidores do Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde, bem como os Fiscais de Posturas Municipais, do Departamento de Fiscalização de Obras, Atividades Econômicas e Urbanas, da Secretaria de Atividades Urbanas (SAU), ficarão responsáveis pela fiscalização, estando os infratores sujeitos a multas que variam de R$ 500 a R$ 1 mil. A arrecadação será destinada ao Fundo Municipal de Saúde, que deverá criar uma conta específica para custeio das ações da Vigilância, para campanhas contra o tabagismo e para o custeio de dependentes, sendo suplementadas se necessário. A lei só não se aplica às residências, às vias públicas, e às mesas de bares colocadas nas calçadas descobertas.

Os objetivos da nova lei são redução do risco de doenças provocadas pela exposição à fumaça do tabaco e de outros produtos derivados do fumo, defesa do consumidor e criação de ambientes de uso coletivo livres do fumo. Caberá ao Município fornecer informações, exercer a fiscalização e prestar assistência terapêutica e medicamentos antitabagismo. Empresários e demais responsáveis por ambiente de uso coletivo, fechados ou parcialmente fechados, devem adotar medidas previstas no decreto que regulamenta a lei. Para o controle do fumo em ambientes de uso coletivo, fechados ou parcialmente fechados, é facultada a participação de qualquer pessoa ou de entidades de classe e da sociedade civil, na forma prevista em artigos que também compõe o decreto.

Á Secretaria de Saúde compete, ainda, realizar campanhas de saúde pública e divulgação, de cunho educativo, nos meios de comunicação, como jornais, revistas, rádio e televisão, para amplo conhecimento quanto à nocividade do fumo e esclarecimento sobre os deveres, proibições e sanções da lei no. 11.813, de 29 de julho e 2009. Para isso, em parceria com a Secretaria de Comunicação Social, será disponibilizado um hotsite (www.jfantifumo.pjf.mg.gov.br) específico na Internet, que deverá estar disponível também na quarta-feira, 30. Um email também estará acessível no site para denúncias, além do uso do telefone 153 para quem quiser fazer sua reclamação. Além disso, a Secretaria vai afixar cartazes contendo a nova legislação, em recintos públicos ou privados.

Segundo o subsecretário de Vigilância em Saúde, Ivander Mattos Vieira, comunicações à Guarda Municipal ou à Polícia Militar podem levar os infratores a serem retirados de locais proibidos para o fumo. “A lei obriga e nós iremos cumpri-la com todo rigor”, assegura o subsecretário.

*Informações com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Saúde, pelos telefones 3690-7123/7389
SECRETARIA DE SAÚDE